“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei11.097 de 13/01/2005
Art. 8º - O § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, c...
- Lei14.463 de 26/10/2022
Art. 2º - a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º O benefício especial terá como referência as remunerações anteriores à data de mudança do regime, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime próprio de previdência da União, e, na hipótese de opção do servidor por averbação para fins de contagem recíproca, as contribuições decorrentes de regimes próprios de previdência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atualizadas pelo Índice Nacional de Pre...
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1°, II - (...) e) proibição de atendimento a pessoas idosas a bem do interesse público. § 1º Havendo danos às pessoas idosas abrigadas ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa. (...) § 3º Na ocorrência de infração por entidade de atendimento que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a pessoas idosas...
- Lei5.145 de 20/10/1966
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º a opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do têrmo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. § 1º a lavratura do têrmo será requerida ao juízo competente do domicílio do optante, mediante petição instruída com documento comprobatório da nacionalidade brasileira de um dos pais do optante, na data de seu nascimento. § 2º Ouvido o representante do Ministério Público Federal no prazo...
- Lei14.118 de 12/01/2021
Art. 20 - A Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 7º Observado o disposto no art. 73 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, os recursos referidos no § 4º do art. 11 desta Lei serão transferidos, a título de complementação, aos fundos estaduais criados para esse fim, independentemente da celebração de convênio, de ajuste, de acordo, de contrato ou de instrumento congênere, conforme disciplinado em ato do Poder Executivo federal, observadas as seguintes condições: I - existência de conselho estadual de habitação ou similar com a responsabilidade de fiscalizar a boa e regular aplicação ...
- Lei6.266 de 21/11/1975
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , até o limite de Cr$ 10.409.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e nove milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 0100 - Câmara dos Deputados (...) 48.248.000 0100.01010012.017 - Processo Legislativo 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 2.785.000 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 25.958.000 3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 2.600.000 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 3.330.000 3.2.7.9 - Diversas (...) 975.000 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos (....
- Lei11.490 de 20/06/2007
Art. 5º, §10 - Para os servidores afastados que fizerem a opção após o prazo geral, os efeitos financeiros serão contados na forma do § 1º deste artigo ou da data do retorno, conforme o caso." (NR) "Art. 5º (...) Parágrafo único . O Incentivo Funcional de que tratam a Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, e o Decreto-Lei nº 2.195, de 26 de dezembro de 1984, continuará sendo devido aos integrantes do cargo de Sanitarista da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho em função do desempenho obrigatório das atividades com integral e exclusiva dedicação." (NR) " Art. 11 . F...
- Lei6.459 de 01/11/1977
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976 , até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte: Cr$1,00 2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.100.000.000 2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 2703.16890212.921 - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.a. 3.2.2.1 - Empresas Federais 1.100.000.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 685.500.000 2801 - Recursos...