“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei2.210 de 28/12/1909
Art. 2º, X, b - aos livros impressos, de qualquer natureza, remettidos para as bibliothecas publicas da União, dos Estados e des municipios, à correspondencia e publicações do lnstituto de Protecção e Assistencia à Infancia do Rio de Janeiro, do Instituto Historico e Geographico Brazileiro, bem assim às publicações de distribuição gratuita das ligas contra a tuberculose desta Capital, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro e das associações e sanatorios de S. Paulo;...
- Lei14.856 de 17/05/2024
Art. 1º - a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com "RP 2", ressalvado o disposto nos § 10 e § 11, e deverá: .…………(...) § 1º ………(...) .…………(...) III - (...) .…………(...) e) despesas primárias de que tratam os incisos IV e V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023 ; e .…………(...) § 3º .…(...) .…………(...) V - no âmbit...
- Lei6.191 de 17/12/1974
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1975 A - Despesas por Órgãos 1975 1976 1977 1. À Conta de Recursos do Tesouro Órgão Auxiliar do Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Distrito Federal . 1.161.000 1.161.000 1.161.000 Poder Executivo - Gabinete do Governador (...) 780.000 803.000 859.000 - Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação (...) 200.000 206.000 220.000 - Departamento de Turismo (...)...
- Lei5.641 de 03/12/1970
Art. 3º - A Despesa do Distrito Federal será efetuada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída pelas Unidades Orçamentárias conforme o seguinte desdobramento: Despesas por Programas Cr$ Administração(...) 122.340.200,00 Agropecuária (...) 20.500.000,00 Assistência e Previdência (...) 8.818.000,00 Defesa e Segurança (...) 64.000.000,00 Educação (...) 92.492.300,00 Energia (...) 2.000.000,00 Habitação e Planejamento urbano (...) 72.220.000,00 Saúde e Saneamento (...) 104.065.500,00 Transporte (...) 12.500.000,00 Total (...) 498.936.000,00 Fundo de Reservas Orçamentária (.....
- Lei9.021 de 30/03/1995
Art. 5º - Os arts. 26 e 38 e §§ 4º, 6º e 7º do art. 54 da Lei nº 8.884, de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 26 . A recusa, omissão, enganosidade, ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo Cade, SDE, Seae, ou qualquer entidade pública atuando na aplicação desta lei, constitui infração punível com multa diária de 5.000 Ufir, podendo ser aumentada em até vinte vezes se necessário para garantir sua eficácia em razão da situação econômica do infrator." " Art. 38 A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda será informada por ofício da in...
- Lei5.437 de 16/05/1968
Art. 4º - O artigo 54 e parágrafos, e o artigo 56, do Decreto-lei nº 274, de 28 de fevereiro de 1967 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 54 O pessoal do Quadro Provisório poderá ser aproveitado em cargos vagos do Quadro Permanente, atendido o interêsse da administração e observados os critérios fixados neste artigo. § 1º O aproveitamento dos funcionários nomeados ou admitidos mediante habilitação em concurso ou prova pública de caráter competitivo será processado independentemente de outras formalidades, em cargos de atribuições iguais ou equivalentes às daqueles que ocupam atualmen...
- Lei12.522 de 11/11/2011
Art. 1º - O art. 32 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, passa A vigorar com A seguinte redação: " Art. 32 A transferência de recursos A título de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimento direto ao público e tenham certificação de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12....
- Lei13.365 de 29/11/2016
Art. 1º, §2°, III - (...) c) a indicação da Petrobras como operador e sua participação mínima, nos termos do art. 4º ; (...)" (NR) " Art. 14 a Petrobras poderá participar da licitação prevista no inciso II do art. 8º, inclusive para ampliar sua participação mínima definida nos termos do art. 4º ." (NR) "Art. 15 (...) IV - a formação do consórcio previsto no art. 20 e, nos termos do art. 4º, caso a Petrobras seja indicada como operador, a participação mínima desta empresa; (...)" (NR) " Art. 20 O licitante vencedor deverá constituir consórcio com a empresa pública de que trata o § 1º d...