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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei7.546 de 03/12/1986

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: Em CZ$1.000,00 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa(...) 65.725 Administração e Planejamento(...) 793.670 Agricultura(...) 108.376 Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 1.027.052 Desenvolvimento Regional(...) 467.594 Educação e Cultura(...) 1.852.075 Habitação e Urbanismo(...) 320.713 Indústria, Comércio e Serviços(...) 19.307 Saúde e Saneamento(...) 1.574.531 Trabalho(...) 4.944 Assistência e Previdência(...)...

  • Lei14.325 de 12/04/2022

    Art. 1º - A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 , passa A vigorar acrescida do seguinte art. 47-A: "Art. 47-A Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para A distribuição dos recursos: I - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ...

  • Lei6.872 de 03/12/1980

    Art. 3º - As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1981 A Despesas por Órgão 1981 1982 1983 - A conta de Recursos do Tesouro - Tribunal de Contas do Distrito Federal (...) 4.240 4.452 4.675 - Gabinete do Governador (...) 15.572 16.352 17.171 - Departamento de Turismo (...) 1.280 1.344 1.412 - Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação(...) 1.072 1.126 1.183 - Conselho Penitenciário do Distrito Federal (...) ...

  • Lei6.487 de 06/12/1977

    Art. 3º - As despesas DE capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão DE despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: APLICAÇÃO NO TRIÊNIO CR$ DE 1977 1.978 1.979 1.980 A - DESPESAS POR ÓRGÃO 1. À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL(...) 4.660.000 4.300.000 3.619.000 - GABINETE DO GOVERNADOR(...) 600.000 675.000 788.000 - DEPARTAMENTO DE TURISMO(...) 264.000 297.000 347.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO(...) 198.000 223.000 260.000 - ADMINISTRAÇÃO DAS U...

  • Lei3.472 de 01/12/1958

    Seção - MINISTÉRIO DA FAZENDA Cr$ 1. Para regularização de despesas do exercício de 1954, resultantes de diferença de câmbio(...)4.727.370,20 2. Para regularização das despesas efetuadas com a delegação do Brasil à VIII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em 1953 (...)828.017,90 3. Para atender ao pagamento correspondente à percentagem sôbre a cobrança executiva contra a firma Stahlunion Ltda., cujos bens imóveis, localizados na cidade de São Paulo foram adjudicados em forma legal à União Federal, a requerimento da procuradoria da R...

  • Lei14.435 de 04/08/2022

    Art. 1º - A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18(...) § 1º (...) IV - (...) c) à construção e manutenção de vias e obras rodoviárias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; (...) " (NR) "Art. 64-A (VETADO)" (NR) "Art. 72-A (VETADO)." (NR) "Art. 72-B (VETADO)." (NR) "Art. 81-A A doação de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública A entidades privadas e públicas, durante todo o...

  • Lei12.202 de 14/01/2010

    Art. 2º - O Capítulo II da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 6º-B: "Art. 6º-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões: I - professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; e II - médico integrante de equipe ...

  • Lei6.963 de 07/12/1981

    Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESAS POR FUNÇÃO Em Cr$ Legislativa (...) 380.126 Judiciária (...) 19.972 Administração e planejamento (...) 10.380.180 Agricultura (...) 1.499.811 Comunicações (...) 29.745 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 5.370.041 Educação e Cultura (...) 15.863.869 Habitação e Urbanismo (...) 4.715.507 Indústria, Comércio e Serviços (...) 132.017 Saúde e Saneamentos (...) 12.860.655 Trabalho (...) 43.220 A...