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Lei 7.062 de 6 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República..
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1982