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Artigo 2º da Lei nº 7.062 de 6 de dezembro de 1982

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar os imóveis que menciona, situados no Município de Icó, no Estado do Ceará.

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Art. 2º

A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se às áreas, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior ou se não for observado o prazo nele fixado, hipótese em que ocorrerá a reversão dos imóveis ao patrimônio do DNOCS, independente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas.

Art. 2º da Lei 7.062 /1982