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Artigo 4º da Lei nº 7.062 de 6 de dezembro de 1982

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar os imóveis que menciona, situados no Município de Icó, no Estado do Ceará.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.062 /1982