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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei15.082 de 30/12/2024

    Política Nacional de Biocombustíveis

    Art. 2º, XXIII - aposentadoria de CBIO: processo realizado por solicitação do detentor do Crédito de Descarbonização ao escriturador que visa à retirada definitiva de circulação do CBIO, impedindo qualquer negociação futura do crédito aposentado, conforme regulamento." (NR) "Art. 7º (...) § 2º A comprovação de atendimento à meta individual por cada distribuidor de combustíveis será realizada, anualmente, a partir da aposentadoria dos Créditos de Descarbonização em sua propriedade até 31 de dezembro de cada ano. (...) § 5º A meta do distribuidor de combustíveis em seu primeiro ano de atuação será calculada por estimativa a partir do início de suas atividad...

    • Lei6.873 de 03/12/1980

      Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei, obedecidas os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Em Cr$ 1.000 Legislativa (...) 176.326 Judiciária (...) 11.677 Administração e Planejamento(...) 4.556.255 Agricultura (...) 465.297 Despesa Nacional e Segurança Pública (...) 2.246.967 Educação e Cultura(...) 5.693.549 Habitação e Urbanismo (...) 2.490.154 Indústria, Comércio e Serviços (...) 60.008 Saúde e saneamento (...) 3.494.428 Trabalho (...) 22.850 Assistência e Previdência (...)...

    • Lei8.883 de 08/06/1994

      Art. 1º, §3°, III - previamente aprovado pela autoridade competente." (...) "Art. 12 . Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (...) VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (...) "Art. 13 (...) III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (...) VIII - (Vetado) .

    • Lei5.813 de 13/10/1972

      Art. 1º - Fica autorizada a Comissão de Financiamento da Produção, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, a alienar, na conformidade do disposto no artigo 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, que constituem uma usina de beneficiamento de arroz, localizada na cidade Criciúma, no Estado de Santa Catarina, havidos de Otília Peplau Aléssio, mediante escritura pública de compra e venda, por quitação de dívida contraída com o Governo Federal, EGF nº 68-56, lavradas nas cotas do 1º Tabelião...

    • Lei14.109 de 16/12/2020

      Art. 3º, §9°, VI - 1 (um) representante do Ministério da Saúde;...

    • Lei12.383 de 01/03/2011

      Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do art. 5º , inciso II, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. § 1º a Em...

    • Lei7.277 de 10/12/1984

      Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será DE acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA(...) 11.569.953 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO(...) 241.675.391 AGRICULTURA(...) 26.739.000 DESPESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA(...) 79.663.670 DESENVOLVIMENTO REGIONAL(...) 20.000 EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 239.037.669 HABITAÇÃO E URBANISMO(...) 75.984.432 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS(...) 4.027.003 SAÚDE E SANEAMENTO(...) 188.392.204 TRABALHO(...) 336.960 ASSISTÊNCIA E PR...

    • Lei7.054 de 06/12/1982

      Art. 5º - A despesa do tesouro, a que se refere o item i, do artigo anterior, será realizada DE acordo com a discriminação estabelecida no anexo ii da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Em Cr$1.000,00 LEGISLATIVA(...) 1.074.187 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO(...) 25.201.528 AGRICULTURA(...) 2.625.160 COMUNICAÇÕES(...) 31.232 DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA(...) 13.772.662 EDUCAÇÃO E CULTURA(...) 34.960.059 HABITAÇÃO E URBANISMO(...) 13.153.572 INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO(...) 275.979 SAÚDE E SANEAMENTO(...) 28.437.794 TRABALHO(...) 132.180 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA(....