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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei5.972 de 11/12/1973

    Art. 2º, I - decreto do Poder Executivo, discriminando o imóvel, cujo texto consigne: 1º a circunscrição judiciária ou administrativa, em que está situado o imóvel, conforme o critério adotado pela legislação local; 2º a denominação do imóvel, se rural; rua e número, se urbano; 3º as características e as confrontações do imóvel; 4º o título de transmissão ou a declaração da destinação pública do imóvel nos últimos vinte anos; 5º quaisquer outras circunstâncias de necessária publicidade e que possam afetar direito de terceiros.

    • Lei9.030 de 13/04/1995

      Art. 2º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública Federal direta ou indireta, investido nos cargos a que se refere o artigo anterior, que optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, perceberá, pelo exercício do cargo em comissão ou de Natureza Especial, a título de Parcela Variável, valor equivalente à diferença entre a remuneração recebida em seu órgão ou entidade de origem e a remuneração total do cargo em comissão ou de Natureza Especial que exerce.

    • Lei12.854 de 26/08/2013

      Art. 4º - As ações de recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais poderão ser financiadas com recursos de fundos nacionais como o de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e o de Desenvolvimento Florestal, além de outras fontes provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais, de acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de doações e, ainda, de verbas do orçamento da União ou privadas.

    • Lei4.884 de 09/12/1965

      Art. 4º - Os encargos concernentes ao custeio do pagamento dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais que, na data da publicação desta Lei, estiverem lotados no Serviço de Assistência a Menores ou à sua disposição, continuarão a ser da plena responsabilidade dos Órgãos da Administração Pública a que pertecerem, ficando, porém, subordinados disciplinar e administrativamente à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, ressalvado o disposto no art. 19 e seu parágrafo único, da Lei número 4.513, de 1º de dezembro de 1964 .

    • Lei6.822 de 22/09/1980

      Art. 1º - As decisões do Tribunal de Contas da União condenatórias de responsáveis em débito para com a Fazenda Pública tornam a dívida líquida e certa e têm força executiva, cumprindo ao Ministério Público Federal, ou, nos Estados e Municípios, a quem dele as vezes fizer, ou aos procuradores das entidades da administração indireta, promover a sua cobrança executiva, independentemente de quaisquer outras formalidades, na forma do disposto na alínea c do artigo 50 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.

      • Lei1.733 de 14/11/1952

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de (...) Cr$ 252.440.000,00 - (duzentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) - em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação VII - Dispositivos Constitucionais, 71 - Dotações para atender ao disposto no artigo 15, § 4º, da Constituição - (Auxílios aos Municípios) 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo 19 do vigente Orçamento (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

      • Lei3.043 de 21/12/1956

        Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      • Lei8.207 de 11/07/1991

        Art. 1º - É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) autorizado a doar à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Sociedade Anônima, Subsidiária das Centrais Elétricas Brasileiras S/a - ELETROBRÁS, mediante escritura pública, uma área de terra com 13.395,54m² (treze mil, trezentos e noventa e cinco metros quadrados e cinqüenta e quatro centímetros quadrados), situada junto à Barragem do Açude Público Estevam Marinho, no Município de Coremas, Estado da Paraíba, onde se localiza a Usina Hidro Elétrica de Coremas.