Lei nº 3.043 de 21 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$(...)38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, ?ex-vi? do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.

O presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta e três mil e cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), à conta da Verba 1.0.00 - Custeio. Consignação 2.2.00 - Dispositivos Constitucionais, Subconsignação 2.2.01 - Quota pertencente aos municípios no impôsto de renda (artigo 15, § 4º, da Constituição Federal) , 23.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, de acordo com a citada disposição constitucional.

Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1956