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Artigo 2º da Lei nº 3.043 de 21 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$(...)38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, ?ex-vi? do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.043 /1956