Artigo 2º da Lei nº 3.043 de 21 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$(...)38.033.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1956, ?ex-vi? do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.