JurisHand AI Logo
|

Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei6.916 de 01/06/1981

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno denominado Fazenda Picinguaba, situado no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, doado à União Federal através da escritura pública de 30 de outubro de 1974, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, sob o nº 10.089, Livro 3-0, folha 299, em 31 de janeiro de 1975.

  • Lei2.304 de 30/08/1954

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 52.707,50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos), para regularizar o pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , efetuado, no exercício de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:...

  • Lei7.127 de 10/10/1983

    Art. 1º - O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS fica autorizado a doar ao Município de Cariús, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 7,0000 ha (sete hectares), destinada à construção de um Centro Comunitário, de uma EscoIa de Ensino de 1º Grau, de uma Quadra de Esporte e de um Hospital Maternidade, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que for firmada a respectiva escritura.

  • Lei1.081 de 13/04/1950

    Art. 4º, Parágrafo Único - O Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública comunicará aos órgãos competentes, referidos no art. 11 desta lei, o número da licença de automóveis que forem encontrados junto a casas de diversões, mercados e feiras púbicas, ou de estabelecimentos comerciais, em excursões ou passeios aos domingos e feriado, ou ainda, após o encerramento do expediente das diversas repartições, sem ordem de serviço especial, e que conduzam pessoas estranhas, embora acompanhadas de servidor do Estado.

  • Lei14.634 de 25/07/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.136.572.032,00 (três bilhões cento e trinta e seis milhões quinhentos e setenta e dois mil e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei1.401 de 31/07/1951

    Art. 2º, I - para o Curso de Ciências Contábeis: 1 - Ciências da Administração. 2 - Economia Política. 3 - Contabilidade Geral. 4- Análise Matemática. 5 - Instituições de Direito Público. 6 - Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola. 7 - Instituições de Direito Civil e Comercial. 8 - Organização e Contabilidade Bancária. 9 - Finanças das Emprêsas - Técnica Comercial. 10 - Legislação Tributária e Fiscal. 11 - Revisões e Perícia Contábil. 12 - Prática de Processo Civil e Comercial. 13 - Instituições de Direito Social. 14 - Contabilidade Pública. 15 - Estatística Geral e Aplicada.

  • Lei96 de 20/09/1935

    Art. 1º - O Thesouro Nacional pagará a differença de vencimentos a que teem direito os professores do Collegio Pedro II, Enoch da Rocha Lima, José de Sá Roriz, Benedicto Raymundo da Silva Filho e Alcino Chavantes Junior, no periodo de maio de 1931 a dezembro de 1932, por conta da verba de "Exercicios findos" consignada no orçamento vigente, depois de reconhecida a divida pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, na fórma da legislação de contabilidade em vigor.

  • Lei5.554 de 06/12/1968

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 73 e o caput do art. 74 do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938 , que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 (...) Parágrafo único. - VETADO (...) Art. 74 Nas causas para cobrança da dívida ativa de valor inferior a NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), sòmente haverá recurso ordinário se a Fazenda fôr vencida, no todo ou em parte."...