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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei14.666 de 04/09/2023

    Art. 9º - O poder público, no âmbito de suas competências, poderá instituir o Comitê de Formação Empreendedora do Jovem do Campo (CFEJ), com a participação da administração pública direta e indireta e de entidades da sociedade civil, definido na forma de regulamento, com o fim de planejar e coordenar a execução da PNEEJC, e que terá, entre outras, as seguintes atribuições:...

  • Lei1.441 de 24/09/1951

    Art. 11 - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos em seus impedimentos pelos ministros do Tribunal Federal de Recursos e êstes nas mesmas condições pelos Juízes de Direito da Justiça do Distrito Federal, em primeiro lugar os das varas de Fazenda Pública e, esgotada a relação dêstes, pelos demais Juízes de Direito, segundo a antiguidade de classe.

  • Lei2.021 de 15/10/1953

    Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, a Jardelina Barbosa de Oliveira, Zilmar, Maria Helena, Eliana, Adilson, viúva e filhos menores de Joaquim Barbosa de Oliveira, ex-artífice diarista da Tabela Numérica de Diaristas do Departamento Federal de Segurança Pública, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções.

  • Lei8.649 de 20/04/1993

    Art. 1º - Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autorizado a doar ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 40,8651ha (quarenta hectares e oito mil, seiscentos e cinqüenta e hum centiares), com benfeitorias onde se localiza a sede do Distrito de Lima Campos.

  • Lei4.541 de 10/12/1964

    Art. 4º, Parágrafo Único - Decorrido o prazo de seis meses a contar dessa data, salvo para livros e publicações similares, referidos no parágrafo único do artigo 1º, as mercadorias que não tiverem sido reexportadas ou doadas a instituições oficiais ou reconhecidas de utilidade pública, deixarão de gozar das isenções previstas nesta lei, ficando sujeitas ao tratamento normal, de acôrdo com a legislação vigente.

  • Lei5.168 de 21/10/1966

    Art. 2º, §4º - Periòdicamente, a COSAGRI submeterá à aprovação do Ministro da Agricultura a programação de suas atividades, na qual serão discriminados os objetivos a atender dentro das atribuições fixadas neste artigo, selecionados segundo critérios de viabilidade técnica e econômica, admitindo-se um valor não superior a 25% do montante de dispêndios para atender a situações de emergência ou calamidade pública.

  • Lei7.294 de 19/12/1984

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado A doar, à Empresa de Pesquisa Agropecuária da Bahia S/A - EPABA, empresa pública vinculada à Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia, o imóvel com 47,5028 ha (quarenta e sete hectares, cinqüenta ares e vinte e oito centiares), denominado "Granja", localizado no Município de Queimadas, naquele Estado.

  • Lei7.563 de 19/12/1986

    Art. 5º - As escolas das rede pública e privada, de qualquer nível de ensino, deverão realizar atividades integradas na orientação dos alunos, relativamente ao PRÓ-FRUTI, quando possível em suas próprias instalações, estimulando a produção de mudas e orientando os alunos quanto às espécies de árvores a serem plantadas e aos cuidados necessários ao desenvolvimento e à conservação das mesmas.