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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei7.376 de 30/09/1985

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, já consignados na Lei Orçamentária nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, à conta da Reserva de Contingência, decorrerão do produto de vendas, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas, conforme estabelecido no Decreto-lei nº 2.247, de 4 de fevereiro de 1985.

  • Lei10.595 de 11/12/2002

    Art. 1º - Sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei, serão destinadas à amortização da dívida pública federal as disponibilidades das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício de 2001 não comprometidas com os restos a pagar, excetuadas aquelas decorrentes de vinculações constitucionais e as pertencentes ao Fundo de Marinha Mercante.

  • Lei10.192 de 14/02/2001

    Art. 3º - Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    • Lei11.134 de 15/07/2005

      Art. 1-b - Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o governo do Distrito Federal poderá conceder aos militares do Distrito Federal, ativos, inativos e pensionistas, indenização para a compensação dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos acumulados e decorrentes do desempenho das atividades de policiamento ostensivo, de prevenção e combate a incêndio, de salvamento, de atendimento pré-hospitalar ou de segurança pública, com dotação orçamentária própria, sem impacto financeiro ao fundo de que trata a Lei nº 10.633, d...

    • Lei3.830 de 25/11/1960

      Art. 3º, §2º - As condições para a concessão dos prêmios e bôlsas, previstos neste artigo, deverão ser divulgadas com antecedência a fim de que possam ser satisfeitas pelos candidatos de livre e pública inscrição.

    • Lei15.141 de 02/06/2025

      Art. 143, §8º - O disposto no inciso II do § 7º não se aplica à titulação de mestrado ou à entrega excepcional que traga contribuição relevante para a saúde pública no País.

    • Lei10.878 de 08/06/2004

      Art. 1º - O caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 20 (...) XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (no...

    • Lei11.123 de 07/06/2005

      Art. 10 - O § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de: I - professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; II - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado ...