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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei605 de 05/01/1949

    Repouso semanal

    Art. 6º, §4º - Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias. (Incluído pela Lei nº 14.128, de 2021)...

    • Lei317 de 21/10/1843

      Art. 32 - O Governo é autorisado para vender em hasta publica, a dinheiro á vista, ou em troco de Apolices da Divida publica, os escravos da Nação, que não convier conservar, precedendo avaliação e annunciando-se a arrematação com a necessaria antecedencia.

    • Lei3.176 de 11/06/1957

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 655..882,40 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de custas devidas pela União nos executivos fiscais propostos contra a Stahlunion Limitada, na 2ª Vara de Fazenda Pública. para cobrança de imposto de renda em atraso.

    • Lei8.691 de 28/07/1993

      Art. 26-a - a partir dede janeiro de 2025, a estrutura dos cargos do Plano de Carreiras dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, integrantes da área de Ciência e Tecnologia, passa a ser a constante do Anexos I-B, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-C (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)...

    • Lei11.952 de 25/06/2009

      Art. 4º, I - reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União;...

    • Lei11.965 de 03/07/2009

      Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a participação do defensor público na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual.

    • Lei601 de 18/09/1850

      Art. 14, §3º - A venda fóra da hasta publica será feita pelo preço que se ajustar, nunca abaixo do minimo fixado, segundo A qualidade e situação dos respectivos lotes e sobras, ante o Tribunal do Thesouro Publico, com assistencia do Chefe da Repartição Geral das Terras, na Provincia do Rio de Janeiro, e ante as Thesourarias, com assistencia de um delegado do dito Chefe, e com approvação do respectivo Presidente, nas outras Provincias do Imperio.

    • Lei14.689 de 20/09/2023

      Resolução de Empates no CARF

      Art. 4º, §4º - O disposto neste artigo não impede a celebração de negócio jurídico ou qualquer outra solução consensual com a Fazenda Pública credora que verse sobre a aceitação, a avaliação, o modo de constrição e a substituição de garantias.