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    Lei 3.176 de 11 de Junho de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 655..882,40 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de custas devidas pela União nos executivos fiscais propostos contra a Stahlunion Limitada, na 2ª Vara de Fazenda Pública. para cobrança de imposto de renda em atraso.

    Art. 2º

    A importância do crédito de que trata o artigo anterior, após o registro do Tribunal de Contas e sua distribuição ao Tesouro Nacional, será depositada no Banco do Brasil à disposição do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública que determinará o pagamento a quem de direito.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957