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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei7.995 de 09/01/1990

    Art. 7º - a Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no prazo de vinte dias, contados da data da publicação da Medida Provisória que deu origem a esta Lei, fará publicar, no Diário Oficial da União, as tabelas de remuneração dos servidores das Campanhas de Saúde Pública, instituídas de conformidade com a Lei nº 5.026, 14 de junho de 1966 , nos valores vigentes no mês de outubro de 1989, reajustados em 31,07%.

  • Lei15.143 de 05/06/2025

    Art. 11, I - contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com o objeto da respectiva empresa estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;...

  • LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915

    Art. 2º, VII - A decretar, emquanto durar A actual crise financeira, o imposto de 5 % sobre os salarios, jornaes, diarias, vencimentos ou quaesquer vantagens pecuniarias percebidas pelos operarios, jornaleiros, diaristas e trabalhadores da União, inclusive o pessoal subalterno da Saúde Publica; continuando em vigor o art. 91 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 , ficando desde já autorizado A abrir os necessarios creditos.

  • Lei122 de 27/11/1935

    Art. 3º - A. despesa constante da presente. lei correrá pelo saldo das apolices de que trata o decreto n. 15.628, de 23 de agosto de 1922 , feita A collocação pelo Banco do Brasil.

  • Lei12.716 de 21/09/2012

    Art. 1º - a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-a: "Art. 8º-a . Fica o Poder Executivo autorizado a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, destinadas a atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal. § 1º As linhas de créd...

  • Lei10.483 de 03/07/2002

    Art. 4º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, devida aos integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social, no Ministério da Saúde, no Ministério do Trabalho e Emprego e na Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, a partir dede abril de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)...

  • Lei6.476 de 01/12/1977

    Art. 3º - A transferência do imóvel far-se-á mediante contrato com força de escritura pública (art. 10 da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968), A ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

  • Lei4.345 de 26/06/1964

    Art. 15, III - pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde;...