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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei12.980 de 28/05/2014

    Art. 1º - A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (...)" (NR) "Art. 4º (...) IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (...)" (NR) " Art. 9º Nas licitações ...

  • Lei12.396 de 21/03/2011

    Art. 1º - Ficam ratificados, na forma do Anexo, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro para criação de consórcio público, sob a forma de autarquia em regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

  • Lei13.674 de 11/06/2018

    Art. 1º, §21 - Os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas nos arts. 9º e 11 desta Lei serão realizados conforme regulamento específico a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que considerará os princípios da economicidade e eficiência da administração pública.

  • Lei11.297 de 09/05/2006

    Art. 1º - Esta Lei acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, dispõe sobre ferrovias de uso e gozo da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., empresa pública controlada pela União, e dá outras providências.

  • Lei10.779 de 25/11/2003

    Art. 1º, §9º - A concessão e a renovação do benefício de que trata o caput serão realizadas após checagem dos requisitos de elegibilidade em bases de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal, nos termos de ato do Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.973, de 2024)...

  • Lei8.627 de 19/02/1993

    Art. 8º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Administração Federal, sob gestão da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, o Fundo Especial de Formação, Qualificação, Treinamento e Desenvolvimento do Servidor Público, de natureza contábil, destinado a centralizar recursos e financiar as atividades do Programa Nacional de Treinamento do Servidor Público, a cujo crédito se levarão os recursos específicos previstos no art. 23 da Lei nº 8.460, de 1992. (Regulamento)...

  • Lei13.529 de 04/12/2017

    Art. 2º, §9º - O fundo não contará com qualquer tipo de garantia por parte da Administração Pública direta e indireta e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio.

  • Lei4.389 de 28/08/1964

    Art. 1º - O Título II - do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar - artigos 273 a 283 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passará a ter a seguinte redação: "Título II Do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar Art. 273 No processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar, a denúncia será oferecida ao Tribunal e apresentada ao Presidente para a designação do relator. Art. 274 O Relator será Ministro togado, designado por escala, ...