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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei12.528 de 18/11/2011

    Art. 9º - São criados, a partir dede janeiro de 2011, no âmbito da administração pública federal, para exercício na Comissão Nacional da Verdade, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores: (Vide Decreto nº 7.919, de 2013)...

  • Lei14.791 de 29/12/2023

    Art. 89, VI, c - acolhimento a vítimas de crimes violentos e a seus familiares;...

  • Lei14.215 de 07/10/2021

    Art. 9º - Fica mantida até 31 de março de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS), estabelecida no art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020 , e prorrogada pelo art. 1º da Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020 , assegurados os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.

  • Lei13.494 de 24/10/2017

    Art. 1º, §8º - N a hipótes e d e o pagament o d a dívid a importar na extinção da punibilidade de determinado crime, a adesão ao PRD implica suspensão da pretensão punitiva do Estado e do pertinent e praz o prescriciona l enquant o o devedo r estiver incluído nesse programa.

    • Lei284 de 28/10/1936

      Seção - 1) MINISTERIO DA AGRICULTURA Secretaria de Estado, Departamento Nacional da Producção Mineral, Departamento Nacional da Producção Vegetal, Departamento Nacional da Producção Animal, Directoria de Estatistica da Producção e Directoria de Organização e Defeza da Producção. 2) MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE PUBLICA Secretaria de Estado, Collegio Pedro II (Internato e Externato), Instituto Benjamin Constant, Instituto Nacional de Surdos Mudos, Reitoria da Universidade do Rio de Janeiro, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Faculdade de Odontologia, Escola Naci...

    • Lei1.237 de 24/09/1864

      Art. 3º, §9º - Os dotes ou contractos ante-nupciaes não valem contra terceiro: Sem escriptura publica; Sem expressa exclusão da communhão; Sem estimação; Sem insinuação nos casos em que a Lei a exige.

    • Lei12.865 de 09/10/2013

      Art. 16, §2º - Os valores recebidos pela União em decorrência de seus créditos na Itaipu Binacional serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

    • Lei5.235 de 20/01/1967

      Art. 2º - No início de cada exercício a Diretoria da Despesa Pública depositará, no Banco do Brasil e em conta especial, a crédito do Instituto, importância igual a de sua responsabilidade o ano anterior, com o que aquela entidade de Previdência Social fará face aos pagamentos de obrigação do Tesouro Nacional, no exercício.