Decreto-Lei1.126 de 02/10/1970Art. 1º - Os vencimentos e salários básicos do pessoal docente do ensino médio federal, para um regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, serão de Cr$883,87 (oitocentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta e sete centavos) mensais, a que corresponderá o valor horário de Cr$9,82 (nove cruzeiros e oitenta e dois centavos).