Decreto-Lei1.264 de 01/03/1973Art. 2º, I - de 5% (cinco por cento) para 4% (quatro por cento) a parcela destinada ao aumento do capital do Petróleo Brasileiro S.a. PETROBRAS, a que se refere a alínea a do item II do artigo 1º do Decreto-lei n.º 343, de 28 de dezembro de 1967 , acrescentada pelo Decreto-lei nº 1.221, de 15 de maio de 1972 .