“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.669 de 14/02/1979
Art. 7º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas da União.
- Decreto-Lei862 de 12/09/1969
Art. 9º - O art. 45, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Os rendimentos oriundos da exploração de películas cinematográficas, excetuados os dos exibidores não importadores, serão sujeitos ao desconto do impôsto à razão de 40%, ficando porém, o contribuinte obrigado a fazer um depósito no Banco do Brasil S.a. em conta especial, de 40% do impôsto devido, a crédito da Emprêsa Brasileira de Filmes S.a. - EMBRAFILME, para ser aplicado conforme o disposto no estatuto e no decreto autorizativo <...
- Decreto-Lei764 de 15/08/1969
Art. 18 - A C.P.R.M. poderá contrair empréstimos para A aquisição de equipamentos e materiais destinados A execução de seus programas bem como para contratação de serviços técnicos e aperfeiçoamento de pessoal.
- Decreto-Lei378 de 23/12/1968
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão...
- Decreto-Lei9.853 de 13/09/1946
Art. 3º, §1º - a contribuição referida nêste artigo será de 2 % (dois por cento) sôbre o montante da remuneração paga aos empregados. Servirá de base ao pagamento da contribuição a importância sôbre a qual deva ser calculada a quota de previdência pertinente à instituição de aposentadoria e pensões à qual o contribuinte esteja filiado.
- Decreto-Lei1.663 de 13/02/1979
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida A conta das dotações constantes do Orçamento da União.
- Decreto-Lei1.654 de 29/12/1978
Art. 1º - O item I do artigo 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1978, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1979;".
- Decreto-Lei313 de 07/03/1967
Art. 18 - O Poder Executivo baixará os atos complementares necessários à organização do Quadro de Oficiais Engenheiros (Q.O.Eng.) e regulamentará o presente Decreto-lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)...