Decreto-Lei nº 1.654 de 29 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
O item I do artigo 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1978, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1979;".
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1979