Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.654 de 29 de dezembro de 1978
Altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.