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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.654 de 29 de dezembro de 1978

Altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.654 /1978