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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.654 de 29 de dezembro de 1978

Altera o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

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Art. 1º

O item I do artigo 59 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - as ações tenham sido criadas mediante capitalização de financiamento ou empréstimo externo registrado, até 31 de dezembro de 1978, pelo Banco Central do Brasil, e o requerimento de conversão seja apresentado a esse órgão até 31 de dezembro de 1979;".

Art. 1º do Decreto-Lei 1.654 /1978