Decreto-Lei7.363 de 08/03/1945Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa A ter A seguinte redação e distribuição:
"Art. 2º Para atender às aquisições A que se refere o art. 1º e mais às referentes A 12 automotrizes A serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com A seguinte aplicação:
Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar A Cr$ 20,00(...) Cr$ 105.728.000,00
Para import...