Decreto-Lei14 de 25/11/1937Art. 8º - Para atender às despesas com a manutenção do Conselho de Economia e Finanças, os Estados e Municípios, inclusive o Distrito Federal, continuam obrigados ao pagamento anual das quotas que forem fixadas na conformidade do art. 4º do decreto n. 22.089, de 16-11-1932 , ficando a contribuição do Govêrno Federal fixada na quantia de duzentos contos de réis (200:000$000)...