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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei5.684 de 20/07/1943

    GETÚLIO VARGAS. A. de Sousa Costa. Alexandre Marcondes Filho.

  • Decreto-Lei1.633 de 09/08/1978

    Art. 2º - Esgotado o prazo de permanência de 6 (seis) meses, a contar de sua entrada no recinto aduaneiro autorizado, o produto deverá ser exportado dentro de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Decreto-Lei2.035 de 21/06/1983

    Art. 2º - A alínea c do item I, e alínea A do item lI, do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980, passam A vigorar com A seguinte redação: "Art. 4º(...) I(...) A)(...) b)(...) c) 86% (oitenta e seis por cento) do AFRMM arrecadado por armador, empresa nacional de navegação, bem como por órgão ou entidade governamental que execute serviços comerciais de navegação, operando embarcação, própria ou afretada, de bandeira nacional, em linhas de longo curso; d)(...) e)(...) II(...) A) 14% (quatorze por cento) do AFRM...

  • Decreto-Lei9.778 de 06/09/1946

    Art. 5º - A prestação de contas, de que trata o artigo 10 do Decreto-lei 7.265, de 24 de Janeiro de 1945 , será feita ao Presidente da República, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que sôbre ela emitirá parecer.

  • Decreto-Lei2.002 de 04/01/1983

    Art. 1º, II - 30% (trinta por cento), a partir dede junho de 1983.

  • Decreto-Lei1.201 de 08/04/1939

    Art. 4º - A compra de cambiais para pagamento de importações deverá ser feita, também, no mercado livre, depois de autorizada pela Fiscalização Bancária.

  • Lei13.675 de 11/06/2018

    Art. 17, Parágrafo Único - Entre os critérios de aplicação dos recursos do FNSP serão incluídos metas e resultados relativos à prevenção e ao combate à violência contra a mulher. (Incluído pela Lei nº 14.316, de 2022) Produção de efeitos...

    • Decreto-Lei852 de 11/11/1938

      GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilherme. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.