Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.832 de 22/12/1980

    Art. 9º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1981.

  • Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977

    Art. 3º, II - a Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento ou salário, observada a regulamentação pertinente. Parágrafo Único. As gratificações de que trata este artigo não serão, em caso algum, incorporadas ao vencimento ou salário, nem computadas para efeito de aposentadoria, cessando o respectivo pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação da Coordenadoria Especial em que estiver em exercício.

  • Decreto-Lei1.903 de 22/12/1981

    Art. 1º, II - 40% (quarenta por cento), a partir dede maio de 1982.

  • Decreto-Lei2.300 de 10/06/1940

    GETULIO VARGAS. Francisco Campos. Fernando Costa. A. de Souza Costa. Waldemar Falcão.

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 9º, §1º - O ingresso na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprido sob a forma de dois contratos individuais de trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 1.544, de 1977)...

  • Decreto-Lei5.684 de 20/07/1943

    GETÚLIO VARGAS. A. de Sousa Costa. Alexandre Marcondes Filho.

  • Decreto-Lei6.019 de 23/11/1943

    Art. 2º - O Govêrno Federal resgatará à vista, a partir dede janeiro de 1944, os títulos dos empréstimos incluídos no anexo número três (3) na base de doze por cento (12%) do seu valor nominal, contra sua entrega aos agentes pagadores, considerando-se cancelados todos os cupões vencidos e a vencer relativos a tais títulos.

  • Decreto-Lei1.633 de 09/08/1978

    Art. 2º - Esgotado o prazo de permanência de 6 (seis) meses, a contar de sua entrada no recinto aduaneiro autorizado, o produto deverá ser exportado dentro de 45 (quarenta e cinco) dias.