A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares...
Art. 2º - A permuta autorizada pelo presente decreto-lei será efetivada por têrmo lavrado no Serviço do Patrimônio da União, que terá fôrça de escritura pública para os fins de direito, independentemente de quaisquer impostos ou emolumentos de responsabilidade da sociedade interessada, e mediante as condições e clausulas que constarem do mesmo têrmo de acôrdo com o despacho proferido no processo citado no artigo anterior.
Art. 1º - Os arts. 4, 11 e 15 do decreto‑lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938 , que dispõe sobre a organização do Ministério Público Federal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Um Procurador Regional poderá ter exercício junto ao Procurador Geral, por designação deste. Art. 11 . Os Procuradores Adjuntos servem junto do Procurador Geral da República, que lhes distribuirá os encargos, segundo as necessidades do serviço, atribuindo-lhes, alem de outras funções do Ministério Público, as seguintes: a) Proferir pareceres em processos que lhes forem distribuidos pelo Procurador Geral, que os contra
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa...
Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 23 - Contra os atos praticados pela C.A.D.E., em conseqüencia de decisões proferidas nas matérias de sua competência privativa, não poderão ser concedidos interditos possessórios.
Art. 2º, §1º, d - licenças para tratamento de saúde, a gestante ou em decorrência de acidente em serviço;...
Art. 3º, Parágrafo Único - Com essa finalidade fica elevado de Cr$ 647.922.680.000 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, novecentos e vinte e dois milhões e seiscentos e oitenta mil cruzeiros), o limite máximo de colocação de Obrigações a que se refere a Lei 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .