“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941
GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Waldemar Falcão A. de Souza Costa...
- Decreto-Lei666 de 02/07/1969
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza...
- Decreto-Lei900 de 29/09/1969
Art. 1º, I - (...) II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de ativi...
- Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943
Art. 16, d - de prêmios de seguro contra fogo;...
- Decreto-Lei1.085 de 18/02/1970
Art. 1º - O inciso XIV, do artigo 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , alterado pelo Decreto-lei nº 108, de 17.1.67, passa a vigorar com a seguinte redação "XIV - Determinar recolhimento de até 35% (trinta e cinco por cento) do total dos depósitos das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal seja através de recolhimento em espécie em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional ...
- Decreto-Lei791 de 27/08/1969
Art. 5º - A base de cálculo das tarifas de pedágio levará em conta, obrigatòriamente, os seguintes fatôres:...
- Decreto-Lei1.221 de 15/05/1972
Art. 2º - a alínea "i" do item II do art. 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 (...) II - (...) i) uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis automotivos, do querosene iluminante e do gás liquefeito de petróleo, equivalente a 2% (dois por cento), destinada a atribuir recursos à Petróleo Brasileiro S.a. PETROBRÁS, a título de contribuição especial a ser levada à conta de reserva, para atender à amortização de investimentos em pesquisas pioneiras na...
- Decreto-Lei1.448 de 13/03/1976
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.