Decreto-Lei9.900 de 17/09/1946Art. 9º - A Caixa Hipotecária de Liquidações fica com o direito de, para solução da dívida, promover A qualquer tempo A venda do imóvel hipotecado, por preço não inferior ao fixado na escritura de hipoteca, entregando o remanescente, se houver, à pessoa na mesma escritura expressamente designada.