“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei5.829 de 30/11/1972
Art. 1º - Fica criado o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), sob a forma de autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na Capital Federal.
- Lei13.183 de 04/11/2015
Art. 5º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa A vigorar acrescida do seguinte art. 6º -A: " Art. 6º -A Equiparam-se, para os fins do disposto nos arts. 1º e 6º, às operações neles referidas as que são realizadas com entidades abertas ou fechadas de previdência complementar pelos respectivos participantes ou assistidos."...
- Lei3.904 de 09/06/1961
Art. 1º - É concedida à Companhia Ferro Brasileiro S.A., com sede no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos de importação e de consumo e de taxas aduaneiras, exceto a de previdência social para a importação dos materiais abaixo relacionados, destinados à instalação de uma sinterização de minérios e de uma oficina de centrifugação: 3 - Extratores distribuidores de tabuleiro metálico de 2,20 x 0,63 e 1,485 x 0,63. 1 - Extrator distribuidor de tabuleiro metálico de 2,00 x 0,63. 1 - Extrator ...
- Lei14.906 de 01/07/2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei3.045 de 21/12/1956
Art. 2º - Sua reversão será sem ônus para a Fazenda Nacional exceto no que a legislação em vigor estabelece.
- Lei11.494 de 20/06/2007
Lei do Fundeb
Art. 12 - Fica instituída, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com a seguinte composição: (Vide Lei nº 14.113, de 2020) Vigência...
- Lei13.603 de 09/01/2018
Art. 2º - O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (NR)...
- Lei4.950 de 13/04/1966
Art. 1º - À importação de equipamentos industriais e acessórios, visando à instalação, bem como à ampliação, no País, de fábricas de papel destinado à impressão de jornais, periódicos e livros, é concedida, pelo prazo de 5 (cinco) anos, isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro, excluída a cota de previdência social, e de emolumentos consulares.