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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei6.141 de 28/11/1974

    Art. 8º - É verdade a contratação, a qualquer título e sob qualquer forma, de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, bem assim a utilização de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, para o desempenho de atividades inerentes aos cargos integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-5-DAS-100.

  • Lei12.582 de 29/12/2011

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei11.111 de 05/05/2005

    Art. 6º, §2º - Antes de expirada a prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente para a classificação do documento no mais alto grau de sigilo poderá provocar, de modo justificado, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que avalie se o acesso ao documento ameaçará a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do País, caso em que a Comissão poderá manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular...

  • Lei11.901 de 12/01/2009

    Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.431 de 12/09/1951

    Art. 2º - O art. 725 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação: "Art. 725 a vigilância do patronato oficial ou particular, dirigido ou inspecionado pelo Conselho Penitenciário, ou de autoridade policial, exercer-se-á para o fim de: (...)".

  • Lei11.478 de 29/05/2007

    Art. 1º, §2º - Os novos projetos de que tratam os §§ 1º e 1º-A deste artigo poderão constituir-se na expansão de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de propósito específico ou sejam implantados por sociedade de propósito específico já constituída em razão de celebração de contrato de concessão, permissão, arrendamento ou autorização de empresa com entidade pública. (Redação dada pela Lei nº 14.801, de 2024)...

  • Lei4.138 de 17/09/1962

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, (VETADO) os protocolos constantes do texto anexo, relativos à aceitação de modificação do referido acôrdo, a que o Brasil aderiu em 30 de outubro de 1947 e foi aprovado pela Lei nº 313, de 30 de julho de 1948.

  • Lei1.703 de 15/10/1952

    Art. 1º - A alínea A do art. 32 de Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Secundário) passa A ter A seguinte redação: "Art. 32 (...) A) ter onze anos completos ou por completar até o dia 31 do mês de julho que se seguir à realização dos exames de admissão".