“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei12.481 de 02/09/2011
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.036 de 01/05/1974
Art. 1º - Os artigos 32, 35 e 36 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 - a Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República: I - Conselho de Segurança Nacional. II - Conselho de Desenvolvimento Econômico. IV - Serviço Nacional de Informações. V - Estado-Maior das Forças Armadas. VI - Departamento Administrativo do Pessoal Civil. VII - Consultoria-Geral da Re...
- Lei6.921 de 16/06/1981
Art. 3º, §3º - A prestação de contas dos Prefeitos, referente A cada exercício que preceder A instalação dos Municípios, será feita ao Conselho Territorial.
- Lei11.443 de 05/01/2007
Art. 1º - Os arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 95 (...) III - o arrendatário, para iniciar qualquer cultura cujos frutos não possam ser recolhidos antes de terminado o prazo de arrendamento, deverá ajustar, previamente, com o arrendador a forma de pagamento do uso da terra por esse prazo excedente; IV - em igualdade de condições com estranhos, o arrendatário terá preferência à renovação do arrendamento, devendo o proprietário, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe
- Lei6.846 de 12/11/1980
Art. 4º - É alterado para 40% (quarenta por cento) o limite a que se refere o item I do art. 8º da Lei nº 6.737, de 5 de dezembro de 1979.
- Lei5.311 de 18/08/1967
A. Costa e Silva Aurélio de Lyra Tavares...
- Lei15.072 de 26/12/2024
Segurados Especiais em Cooperativas
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- segurados em cooperativas
- Lei2.604 de 17/09/1955
Art. 4º, a - direção dos serviços de enfermagem obstétrica nos estabelecimentos hospitalares e de Saúde Pública especializados para a assistência obstétrica;...