Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei3.814 de 09/11/1960

    Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir dede janeiro de 1960.

  • Lei5.384 de 14/02/1968

    Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei12.411 de 27/05/2011

    Art. 3º - Cabe ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

  • Lei107 de 26/10/1935

    Art. 4º - Os concessionarios obrigar-se-hão, sempre que possivel, a melhorar as condições de navegabilidade dos trechos de rios a que seus contractos se refiram.

  • Lei99 de 01/10/1935

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo o autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cento e setenta contos setecentos e oitenta e sete mil réis (170:787$000), para pagamento aos desembargadores Pedro de Alcantara Nabuco de Abreu, Luiz Guedes de Moraes Sarmento e Ataulpho Napoles de Paiva proveniente de diferença de vencimento no periodo de 14 de Janeiro de 1928 a 31 de dezembro 1930 na razão de cincoenta e nove contos, novecentos e vinte e nove mil réis a cada um.

  • Lei11.857 de 15/12/2008

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei3.643 de 14/10/1959

    Art. 8º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.a. convênio para a execução da presente lei, na parte que lhe couber, mediante a necessária aprovação pelo Tribunal de Contas da União.

  • Lei10.872 de 25/05/2004

    Art. 1º - O art. 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 9.888, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68 Os atuais servidores do Plano de Classificação de Cargos do Ministério das Relações Exteriores poderão ser designados para missões transitórias e permanentes no exterior, aplicando-lhes, no que couber, os dispositivos constantes dos arts. 22, ...