Lei nº 3.814 de 9 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959 , é feita, sem ônus, a seguinte retificação: Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 10 - Departamento Nacional da Produção Animal. Verba 3.0.00. Consignação 3.1.00. Subconsignação 3.1.03. ONDE SE LÊ: 25 - São Paulo. 5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000. LEIA-SE: 22 - Rio Grande do Sul. 12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.


JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960