Artigo 1º da Lei nº 3.814 de 9 de Novembro de 1960
Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959 , é feita, sem ônus, a seguinte retificação: Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 10 - Departamento Nacional da Produção Animal. Verba 3.0.00. Consignação 3.1.00. Subconsignação 3.1.03. ONDE SE LÊ: 25 - São Paulo. 5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000. LEIA-SE: 22 - Rio Grande do Sul. 12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.