“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei9.079 de 14/07/1995
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
- Lei7.065 de 06/11/1982
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei7.188 de 16/05/1984
Art. 1º, II - Créditos Suplementares até o limite de Cr$3.297.891.400.000,00 (três trilhões, duzentos e noventa e sete bilhões, oitocentos e noventa e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 0100 CÂMARA DOS DEPUTADOS 230.300 0101 Câmara dos Deputados 230.300 0101.01080342.027 amortização e Encargos de Financiamento 230.300 1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1.551.500 1112 Hospital das forças Armadas 270.000 111203080342.027 Amortização e Encargos de Financiamento 270.000 1114 Secretaria de Planejamento-Entidades Supervisi...
- Lei14.802 de 10/01/2024
Art. 2º, XXVI - governança - conjunto de mecanismos de estratégia, liderança e procedimentos utilizados para monitorar, avaliar e direcionar a gestão pública, com vistas à consecução de objetivos de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
- Lei11.618 de 19/12/2007
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.220 de 11/04/2001
Art. 4º - A celebração de contrato com maiores de dezesseis anos e menores de vinte e um anos deve ser precedida de expresso assentimento de seu responsável legal.
- Lei13.541 de 18/12/2017
Art. 1º - a Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º Os Oficiais do Quadro de Médicos são ordenados em escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Vice-Almirante, e os Oficiais dos Quadros de Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão de Mar e Guerra. (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º Os Oficiais do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais são ordenados em escala hierárquica constituíd...
- Lei12.106 de 02/12/2009
Fiscalização do sistema carcerário
Art. 1º, §1º, V - propor ao Conselho Nacional de Justiça, em relação ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas, a uniformização de procedimentos, bem como de estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;...
- inspeção prisional
- direitos
- regulamentação