“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei155 de 23/12/1935
Art. 2º - O producto da taxa de 2 % ouro, sobre o valor official da importação do estrangeiro pelo porto de Fortaleza, arrecadado durante o periodo de 20 de dezembro de 1933 a 4 de julho de 1934, e a importancia do imposto addicional creado pelo art. 2º do decreto n. 24.577, de 4 de julho de 1934 , serão entregues mensalmente no Governo do Estado do Ceará, pela respectiva Delegacia Fiscal do Thesouro no mesmo Estado.
- Lei5.983 de 12/12/1973
Art. 16 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
- Lei10.850 de 25/03/2004
Art. 1º - Compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, na defesa do interesse público no setor de Saúde suplementar, a definição de ações para instituição de programas especiais de incentivo à adaptação de contratos de planos privados de assistência à Saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, com o objetivo de facilitar o acesso dos consumidores vinculados a esses contratos a garantias e direitos definidos na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
- Lei1.122 de 03/06/1950
Art. 2º - A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se A beneficiada contrair novas núpcias.
- Lei4.912 de 17/12/1965
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei4.167 de 04/12/1962
Art. 2º - O crédito a que se refere esta lei será automaticamente registrado no Tribunal de Contas e a instituição beneficiária prestará contas de sua aplicação no prazo de doze mêses de seu recebimento.
- Lei13.905 de 21/11/2019
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.874 de 01/06/2004
Art. 1º - O caput do art. 7º da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Medida Provisória nº 308, de 2006) Revogado pela Lei nº 11.361, de 2006. "Art. 7º a remuneração dos cargos das Carreiras de que trata esta Lei constitui-se de vencimento básico, Gratificação de Atividade Policial no percentual de 200% (duzentos por cento), Gratificação de Compensação Orgânica no percentual de 200% (duzentos por cento), Gratificação de Atividade de Risco no percentual de