“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei10.972 de 02/12/2004
Art. 10 - A HEMOBRÁS contará com 1 (uma) Procuradoria Jurídica e 1 (um) Conselho de Administração.
- Lei1.815 de 18/02/1953
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados, expressamente, o item 9 do Art. 12 da Lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938 ; a Lei nº 1.344, de 9 de fevereiro de 1951 e demais disposições em contrário.
- Lei11.008 de 17/12/2004
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.
- Lei6.993 de 25/05/1982
Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato, A lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se nula, sem direito A qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, revertendo o imóvel ao patrimônio da União, se ao mesmo vier A ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
- Lei2.441 de 12/03/1955
Art. 2º - O monumento de que trata o artigo anterior, homenagem do povo brasileiro e de seu governo aos valorosos patrícios que reconquistaram o Acre, representará a unidade nacional através do Tratado de Petrópolis, a vida do caudilho gaúcho José Plácido de Castro, o papel dos primeiros revolucionários irredentistas, a missão do exército observador e a vitória do grande chanceler Barão do Rio Branco culminando os acontecimentos que deram origem ao atual Território do Acre.
- Lei13.420 de 13/03/2017
Art. 3º - O art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º -B: (Promulgação de Parte vetada ) ‘Art. 429 (...) § 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de const...
- Lei14.776 de 27/12/2023
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotação orçamentária referente a Emenda de Bancada Estadual, conforme indicado no Anexo II.
- Lei8.746 de 09/12/1993
Art. 1º - O Ministério do Meio Ambiente fica transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, passando os incisos XX do art. 14, XVII do art. 16, e XVI do art. 19, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 (...) XX - do Meio Ambiente e da Amazônia Legal." "Art. 16 (...) XVII - Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:...