Art. 1º
Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2004
Anexo
ANEXO
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004
Posto ou Graduação
| Valor (R$)
|
1. OFICIAIS GENERAIS |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro
| 4.950,00
|
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
| 4.719,00
|
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
| 4.512,00
|
2. OFICIAIS SUPERIORESE |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
| 4.116,00
|
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
| 3.951,00
|
Capitão-de-Corveta e Major
| 3.777,00
|
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE |
Capitão-Tenente e Capitão
| 2.970,00
|
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE |
Primeiro-Tenente
| 2.772,00
|
Segundo-Tenente
| 2.475,00
|
5. PRAÇAS ESPECIAISE |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
| 2.310,00
|
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)
| 447,00
|
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
| 363,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
| 330,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete
| 324,00
|
Aprendiz-Marinheiro
| 255,00
|
6. PRAÇAS GRADUADASE |
Suboficial e Subtenente
| 2.079,00
|
Primeiro-Sargento
| 1.812,00
|
Segundo-Sargento
| 1.548,00
|
Terceiro-Sargento
| 1.254,00
|
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
| 876,00
|
Cabo (não engajado)
| 198,00
|
7. DEMAIS PRAÇASE |
Taifeiro de 1ª Classe
| 825,00
|
Taifeiro de 2ª Classe
| 759,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)
| 594,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)
| 495,00
|
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe
| 168,00
|