“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei1.903 de 13/07/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia, a reunir-se em fins do mês de junho de 1953, na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
- Lei8.092 de 19/11/1990
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de Cr$ 58.199.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), indicada no Anexo II desta lei, e do ingresso de operação de crédito externa, firmada entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau-KFW, no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), indicada no Anexo III.
- Lei8.398 de 07/01/1992
Art. 4º - Os dispositivos abaixo, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:...
- Lei7.457 de 09/04/1986
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 10 e 11 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, considerada Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos da Constituição Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, em conformidade com as disposições do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, destina-se à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal. Ar...
- Lei7.535 de 09/09/1986
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- Lei7.442 de 20/12/1985
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei14.409 de 15/07/2022
Art. 2º - O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a "Recursos Financeiros de Livre Aplicação".
- Lei6.191 de 17/12/1974
Art. 4º, Parágrafo Único - As importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1976 e 1977, estimadas a preços de 1975, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.