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Lei 7.535 de 9 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal, da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os cargos de categorias funcionais e cargos em comissão, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.
Art. 2º
(Vetado).
Art. 3º
(Vetado).
Art. 4º
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, através de ato interno, estabelecerá normas regulamentares necessárias à execução desta lei.
Art. 5º
As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1986