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Artigo 4º da Lei nº 7.535 de 9 de Setembro de 1986

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional de Trabalho da 13ª Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, através de ato interno, estabelecerá normas regulamentares necessárias à execução desta lei.