Artigo 1º da Lei nº 7.535 de 9 de Setembro de 1986
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional de Trabalho da 13ª Região, a que se refere a Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal, da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os cargos de categorias funcionais e cargos em comissão, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.