“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei1.724 de 08/11/1952
Art. 2º - a importância de Cr$ 969.65000 - (novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) - referida na letra "a" do artigo 1º, será distribuída Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para o fim previsto nessa disposição; e a de Cr$ 1.000.000,00 - (um milhão de cruzeiros), contida na letra "b" ao Tesouro Nacional e entregue, por adiantamento, a servidor público do quadro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para as despesas a que se destinam.
- Lei5.785 de 23/06/1972
Art. 6º - Os pedidos de renovação de concessão serão instruídos com parecer do Departamento Nacional de Telecomunicações e Exposição de Motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, a quem compete a decisão, renovando a concessão ou declarando-a perempta .
- Lei12.669 de 19/06/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - A não informação penalizará A empresa de beneficiamento e comércio de laticínios A pagar o maior preço praticado no mercado.
- Lei8.466 de 23/09/1992
Art. 4º - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes, entretanto, aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.544, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores.
- Lei14.676 de 18/09/2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei8.606 de 30/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extintas Secretaria do Desenvolvimento Regional e Secretaria do Meio Ambiente, crédito especial até o limite de Cr$ 21.936.003.000,00 (vinte e um bilhões novecentos e trinta e seis milhões e três mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Integração Regional e do Ministério do Meio Ambiente, constante do Anexo I desta lei.
- Lei11.418 de 19/12/2006
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
- Lei5.905 de 12/07/1973
Art. 15, VII - expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;...