“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei12.660 de 05/06/2012
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei13.702 de 06/08/2018
Art. 3º - Os arts. 2º, 4º e 9º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º a Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados de
- Lei9.302 de 04/09/1996
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei12.785 de 11/01/2013
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei1.393 de 12/07/1951
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , que regula a aplicação do art. 15, § 4, da Constituição Federal (cota do impôsto de renda destinada aos Municípios), passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º As importâncias devidas, na forma do artigo anterior, serão distribuídas totalmente às exatorias federais, a fim de que estas efetuem o pagamento de uma só vez aos Municípios. Parágrafo único. Os créditos de que trata esta Lei deverão ser automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e os pagamentos serão efetuados p...
- Lei7.984 de 27/12/1989
Art. 4º, f - PROINE - IRRIGAÇÃO DO NORDESTE - Código Orçamentário: 13118.04540773.014: sendo NCz$ 3.000.000,00 para a conclusão do Açude Aroeira, no Município de Monsenhor Hipólito - PI e NCz$ 1.000.000,00 para a conclusão de obras e apoio ao Centro Nacional de Agricultura Irrigada - CNPAI;...
- Lei3.563 de 05/06/1959
Art. 1º - E� o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para realização da I Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária em Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sob os auspicios da Comissão da Festa Nacional do Fumo e da Exposição Agropecuária e Industrial.
- Lei2.475 de 28/04/1955
Art. 2º - A série de selos de que trata o art. 1º será destinada aos serviços postais comum e aéreo, A fim de divulgar ampla e eficazmente essa comemoração.