“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei1.695 de 07/10/1952
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, à conta da Verba 1 - I - 04 - 06 do Anexo nº 23 do Orçamento de 1952, o crédito suplementar de Cr$72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa resultante do preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei.
- Lei7.508 de 04/07/1986
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.336 de 19/12/2001
Art. 1º - Fica instituída a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), a que se refere os arts. 149 e 177 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001 .
- Lei10.742 de 06/10/2003
Art. 11 - A realização do encontro de contas entre A União e A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, previsto no art. 74 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , deverá ocorrer até 30 de junho de 2004.
- Lei647 de 06/03/1949
Art. 1º - Os artigos 303, 304 e 365, parágrafo único, letras a, b e c, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945, passam a ter a seguinte redação: "Art. 303 - Os tabeliães de notas, os oficiais de registro e os escrivães das Varas de Órfãos e Sucessões e da Fazenda Pública serão nomeados: um têrço, por merecimento, dentre os escrivães das Varas Cíveis, de Família e de Registro Público, os avaliadores judiciais, os contadores e os partidores; dois têrços, por livre escolha, dentre os bacharéis em direito ou cidadãos de reconhecida compet...
- Lei9.480 de 13/08/1997
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.566-6, de 1997 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos de disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei6.910 de 13/07/1980
Art. 1º - O disposto no art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 334 do Código Penal.