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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei8.449 de 23/07/1992

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei11.348 de 27/09/2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções. (Redação dada pela Lei nº 12.261, de 2010)...

  • Lei1.184 de 30/08/1950

    Art. 15 - As alíneas b, c, d e f do art. 6º da Lei nº 86, de 8 de setembro de 1947 , passarão a vigorar com a redação seguinte: " b) controlar, por intermédio da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S.a., ou de qualquer outro órgão presentemente incumbido, ou que o venha a ser, de executar a política de intercâmbio comercial com o exterior, a importação e a exportação da borracha, seus sucedâneos, elastômeros ou plastômeros termoplásticos, pneumáticos e câmaras de ar, isolados ou fazendo parte de<...

  • Lei1.874 de 29/05/1953

    Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior. fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 - (quinhentos mil cruzeiros).

  • Lei8.356 de 28/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

  • Lei4.056 de 14/04/1962

    Art. 5º - Ficam elevadas a Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), no mínimo, as dotações a serem consignadas anualmente no Orçamento Geral da União para despesas de qualquer natureza com as Escolas a que se refere o art. 1º.

  • Lei4.540 de 10/12/1964

    Art. 8º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei8.849 de 28/01/1994

    Art. 1º - Os arts. 29 a 33 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo imposto de renda, previstas para os residentes ou domiciliados no País, em relação aos: I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa; II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos ...