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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei9.088 de 21/08/1995

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.756 de 03/12/1971

    Art. 22 - O pessoal da Reserva, quando convocado para atender situações de emergência, de calamidade pública ou de guerra, receberá preparo de atualização, de caráter prático.

  • Lei1.327 de 24/01/1951

    Art. 1º - É o Govêrno Federal autorizado a mandar erigir, na cidade do Rio de Janeiro, um monumento a memória de Simão Bolivar.

  • Lei9.363 de 13/12/1996

    Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei8.493 de 20/11/1992

      Art. 5º, §3º - O Juiz Presidente e o Vice-Presidente participarão dos julgamentos dos Dissídios Coletivos de natureza econômica e/ou jurídica. Presente o Presidente, a ele caberá presidir a sessão de julgamento.

    • Lei10.203 de 22/02/2001

      Art. 1º, §3º - Os programas estaduais e municipais de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, deverão ser harmonizados, nos termos das resoluções do Conama, com o programa de inspeção de segurança veicular, a ser implementado pelo Governo Federal, através do Contran e Denatran, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas.

    • Lei14.592 de 30/05/2023

      Art. 8º - Fica reaberto pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação do disposto neste artigo, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 , de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022.

    • Lei3.912 de 03/07/1961

      Art. 3º - ‑ As inovações introduzidas no art. 2º, da Lei nº 3.844, de 15 de dezembro de 1960 , não se aplicam às locações ajustadas por contrato escrito em vigor na data de sua publicação, com prazo determinado e que não contenham a cláusula de pagamento, pelo locatário, dos encargos ali referidos.